CONTATO

De acordo com Lei Complementar 126 e Decreto 37426 (assinado em 12/07/2013) da Prefeitura do Rio de Janeiro, a data limite para que todos os Condomínios Residenciais e Comerciais com mais de 1.000 M2 de área realizem auto-vistoria é 01 de Janeiro de 2014. A auto-vistoria deve ser feita por profissional habilitado pelo CAU (arquiteto) ou CREA (engenheiro) que elaborará Laudo Técnico de Vistoria Predial no que se refere à Conservação, Estabilidade, Segurança e Medidas Reparadoras das unidades e áreas comuns dos Condomínios. Os primeiros passos, sem ônus para os condomínios, são:

1. VISITA AO LOCAL          2. PROPOSTA DE LTVP      

 

CONTATO - EMAIL: paulmaia@i-tropicos.com.br   TEL (21) 98691-1944